Criada por meio da Lei 14.868 de 16-12-2003, a Unidade Parceria Público-Privada – Unidade PPP-MG tem como principais funções:
I. executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas;
II. assessorar o Conselho Gestor de Parcerias - CGP e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parcerias público-privadas;
III. dar suporte técnico, na elaboração de projetos e contratos, especialmente nos aspectos financeiros e de licitação, às Secretarias de Estado.