Legislação Útil
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A Constituição Federal, art. 175, que estabelece a atribuição do Poder Público de prestar os serviços públicos diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação; |
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A Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece competência do Estado para explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário, que não transponham os limites do seu território, e o rodoviário estadual de passageiros; |
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A Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que se aplica subsidiariamente à Lei Federal de PPP; |
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A Lei Federal nº 9.074, de 07 de Julho de 1995, que se aplica às PPPs por estabelecer normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços; |
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A Lei Federal nº 8.666, de 13 de junho de 1993, que se aplica às PPPs no tocante ao procedimento de licitação em geral; |
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A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e contempla normas a serem observadas no tocante ao endividamento público; |
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A Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive sobre concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, mostrando-se bastante relevante às PPPs, uma vez que estabelece o limite de endividamento que não pode ser ultrapassado pelas contratações; |
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A Lei Complementar Estadual nº 91, de 19 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a instituição, gestão e extinção de fundos estaduais; |
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A Lei Estadual nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003, que cria o Fundo PPP do Estado de Minas Gerais, discriminando seus recursos, possíveis alocações e estabelecendo a composição do seu Grupo Coordenador, dentre outras disposições pertinentes; |
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O Decreto Estadual nº 43.702, de 16 de Dezembro de 2003, que instala o CGP em Minas Gerais e estabelece sua composição e competências; |
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A Portaria nº 614, de 21 de agosto de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas a serem observadas no registro contábil dos contratos de PPP; |
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O Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007 que institui o Procedimento de Manifestação de Interesses em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, e em projetos de concessão comum e permissão. |