Status Limite Fiscal PPP
O art. 28 da Lei 11.079/04, Lei Federal de PPPs, estabelece o limite de 5% da Receita Corrente Líquida anual para o pagamento de despesas de caráter continuado, fruto de contratos de PPP. A Lei prevê que, caso algum Estado ou Município gaste, em determinado ano, mais do que o limite legal estabelecido, este poderá sofrer sanções do Governo Federal, como a retenção da transferência de recursos.
Acesse o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, para obtenção dos demonstrativos das Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais.