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Unidade Parceria Público-Privada - MG  Minas On-Line

O que é PPP? > Dúvidas Frequentes

Seja bem vindo ao Portal de Gestão de Conteúdo do Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Minas Gerais.


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Dúvidas Frequentes

by paloma last modified 2008-04-17 18:26

1) O que é uma PPP?
A PPP é uma nova forma de relacionamento entre o governo e o setor privado. A iniciativa privada entra com a capacidade de investir e de se financiar, a flexibilidade e a competência gerencial, enquanto o setor público assegura a satisfação do interesse público.


2) O Estado compra serviços?

É fundamental entender que, numa PPP, a parceria não vislumbra simplesmente a construção de uma obra, mas a prestação de um serviço, com determinado nível de qualidade. Freqüentemente, isso exige a construção ou reforma de alguma infra-estrutura para se viabilizar, mas a infra-estrutura é o meio, não o fim.


3) Governo pode comprar serviços por um período maior de cincos anos?

Uma das grandes novidades da PPP é que ela permite a compra pelo governo de serviços por período maior que cinco anos. Pela legislação anterior, quando o governo contratava um serviço qualquer, cinco anos era o prazo máximo. Transcorrido esse período, o governo teria de fazer uma nova licitação. O problema é que um contrato relativamente curto e sujeito a rompimento inibe o investimento. Nenhuma empresa privada irá fazer grandes investimentos em infra-estrutura, que tipicamente têm prazo de amortização de 10 ou até 20 anos, se tiver potencial de obter receita só para cinco anos. Uma coisa é investir numa fábrica, que pode oferecer seus produtos para o mercado em geral, outra é investir em uma estação de tratamento de esgoto que permite vender seus serviços somente para o município onde está localizada. São situações bem distintas. A estrutura da PPP resolve este problema, permitindo a compra de serviços para além de cinco anos. Em contrapartida, o pagamento estará rigorosamente vinculado ao cumprimento de metas de qualidade.


4) Quais são os setores mais apropriados para PPP?

Teoricamente, uma PPP pode servir para qualquer área de atividade governamental. Na Europa, existem PPPs até para o fornecimento de serviços às forças armadas. Áreas típicas no Brasil seriam aquelas que não oferecem um retorno econômico suficiente para uma concessão tradicional. Exemplos disso são hospitais, usinas de tratamento de lixo, escolas, presídios, instalações culturais, rodovias com movimento médio e baixo, saneamento básico e prédios públicos. Mas à medida que a sociedade assimila e aprimora este novo instrumento e aprende a usá-lo com criatividade, certamente irão surgir outras opções como, por exemplo, a administração de um parque nacional, suporte de informática nas escolas ou fornecimento de opções de lazer em comunidades de baixa renda.


5) E a PPP Federal?
O governo federal começou a estudar as PPPs em 2001, prestando muita atenção às experiências – aos acertos e erros – dos países pioneiros, mas também ciente de que o Brasil teria de construir seu próprio sistema. Por ser uma forma inovadora de estruturar um relacionamento produtivo envolvendo os setores público e privado, a PPP Brasileira precisa refletir as peculiaridades das leis, do sistema jurídico, das demandas sociais e da administração pública do país. Os trabalhos progrediram ao longo de 2002, concentrados no Ministério do Planejamento, com o intuito de preparar uma ferramenta importante e apta a ser utilizada no âmbito do Plano Plurianual (PPA) 2004-2007. Junto ao que já foi discutido em Minas, abriram caminho para a implantação das PPPs na esfera estadual, incentivando os governos a elaborarem sua próprias leis sobre o assunto. Potencialmente, as PPPs também podem ser usadas no âmbito municipal.

 

6) Qual é a LEI FEDERAL de PPP ?

A Lei Federal de Parcerias Público-Privadas – Lei nº. 11.079 – foi sancionada em 30 de dezembro de 2004, após um longo período de maturação a aprimoramento no Congresso, que contou com ampla participação da sociedade. O projeto que deu origem à lei nº. 11.079 – PL 2.546/03 – foi encaminhado à Câmara dos Deputados em novembro de 2003. Em linhas gerais, a Lei de PPP:

. Estabelece normas gerais para contratos de PPP no Brasil. Essas regras são de observância obrigatória para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

. Define parceria público-privada como o contrato administrativo de concessão, na modalidade “patrocinada” (quando se tratar de concessão de serviço público com tarifa subsidiada por recursos públicos), ou “administrativa” (quando se tratar de contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta);

. Estabelece prazo de vigência para um contrato de PPP compatível com a amortização dos investimentos realizados (máximo de 35 anos);

. Prevê a possibilidade de pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho na execução do contrato, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos;

.Impõe que a contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato da parceria público-privada;

. Prevê a possibilidade de serem prestadas garantias aos contratos de PPP, por meio da vinculação de receitas, fundos especiais, seguro-garantia, garantias prestadas por organismos internacionais ou instituições financeiras;

. Estabelece a criação de sociedade de propósito específico, antes da celebração do contrato, incumBIDa de implantar e gerir o objeto da parceria;

.Exige que a contratação de uma PPP seja precedida de licitação na modalidade de concorrência;

. Determina que o projeto de PPP seja sempre objeto de consulta pública, a não menos que 30 dias antes da publicação do edital da licitação, mediante a publicação de aviso na imprensa, no qual serão informados a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado;

. Impõe a necessidade de licença prévia ou expedição de diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, antes da abertura do processo licitatório;

. Limita em 70% o subsídio das tarifas, nas concessões patrocinadas, salvo autorização legislativa específica;

. Estabelece a possibilidade de adoção da arbitragem para a resolução dos conflitos decorrentes da execução do contrato;

. Abre a possibilidade de o contrato PPP admitir emissão dos empenhos em favor da entidade financiadora do projeto PPP;

. Admite a vinculação de receitas – por exemplo, uma parte do valor da conta de água pode ser passada diretamente para a empresa privada que participa de uma PPP de saneamento;

. Atribui aos ministérios e às agências reguladoras o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de PPP do governo federal;

. Na licitação, prevê a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas;

. Limita, em 1% da receita corrente líquida, as despesas anuais de caráter continuado decorrentes dos contratos de PPP celebrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.Obs.: Essa lista é ilustrativa e seletiva e não representa o texto completo da Lei nº. 11.079/04.

 

7) De quem é a responsabilidade pela definição dos serviços para a execução de uma PPP no governo federal?

 

A responsabilidade pela definição dos serviços prioritários para a execução sob o regime de parceria público-privada no governo federal é do Comitê Gestor de Parcerias – CGP –, composto por representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil da Presidência da República, regulamentado pelo Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005. Ao CGP compete, dentre outras atividades, disciplinar os procedimentos para a celebração dos contratos de PPP e aprovar as suas alterações, autorizar a abertura dos procedimentos licitatórios e aprovar as minutas de edital e contrato, bem como aprovar o Plano de Parcerias Público-Privadas – PLP. Para auxiliar o Comitê, foi criada a Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas, que conta, dentre outros, com representantes dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Transportes, Minas e Energia, Integração Nacional, Meio Ambiente, bem como do bNDES, banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Além da Comissão Técnica, é prevista ainda uma Secretaria-Executiva, exercida pela Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. No âmbito federal, o principal instrumento de garantia para os contratos de PPP é o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP, fundo de natureza privada. Para a integralização das cotas do Fundo foram autorizadas, por meio do Decreto nº 5.411, de 7 de julho de 2005, a transferência de algumas ações representativas da participação acionária minoritária e excesso à manutenção do controle acionário da União em empresas como a Petrobras, banco do Brasil, Gerdau e Usiminas. A resolução nº 1 do CGP, de 5 de agosto de 2005, dispõe sobre o FGP.


8) E a PPP em Minas?


Minas Gerais é o Estado mais avançado do País em termos de preparação para fazer uso das PPPs. A Lei nº 14.868, assinada pelo governador em 16 de dezembro de 2003, foi o primeiro instrumento dessa natureza no Brasil. Em Minas, as estruturas de gestão já estão operando, os mecanismos de garantia estão em estudo e os primeiros projetos já tiveram suas modelagens iniciadas. A postura de vanguarda do Estado despertou o interesse do banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que disponibilizou recursos a fundo perdido para apoiar a Unidade PPP de Minas Gerais a desenvolver as modelagens dos projetos-piloto, criar os mecanismos de garantias e difundir o modelo de parcerias. Foi a primeira colaboração financeira do banco para um programa de PPP em um Estado Brasileiro. “A implementação do Programa de PPP em Minas Gerais é uma iniciativa bastante inovadora porque vai gerar condições de credibilidade para um relacionamento efetivo entre o Estado e o setor privado no fornecimento de serviços públicos e infra-estrutura. A implementação com êxito do programa vai servir como referência para iniciativas parecidas em outros Estados.” Banco Interamericano de Desenvolvimento em documento de 2003, justificando seu apoio ao programa mineiro.


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