Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP)
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais estão regulamentados pelo Decreto Estadual nº 48.377/2022.
O PMI e a MIP são instrumentos jurídicos por meio dos quais se estabelece uma relação colaborativa entre a Administração Pública e a iniciativa privada, para o desenvolvimento e apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos.
Na prática, ambos contribuem para facilitar o investimento privado em projetos desenvolvidos pelo poder público e ampliar o programa de concessões e PPPs. No caso de Manifestação de Interesse Privado (MIP), ocorre a apresentação espontânea de propostas e estudos formulados pela iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar a administração pública. Já no caso de PMI, a motivação parte do Poder Público que realiza um chamamento para habilitação de interessados em elaborar propostas e estudos relacionado a determinado empreendimento ou projeto.
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