As Superintendências

As Superintendências

Estão subordinados à Subsecretaria de Concessões e Parcerias as Superintendências de Governança e Gestão, Estruturação de Projetos e Modelagem Técnica.

A Superintendência de Governança e Gestão, conforme o Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, tem como competência apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na gestão e governança das concessões e parcerias público-privadas vigentes e atuar na promoção de boas práticas de gestão e regulação, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade; coordenar e executar as atividades relativas à gestão do FPP-MG e do FGP-MG; acompanhar a execução dos contratos de parceria público-privada vigentes no âmbito do Poder Executivo; monitorar os contratos vigentes, os acervos técnicos, incluindo registros, dados e informações de concessões e parcerias-público privadas vigentes no âmbito do Poder Executivo; – apoiar e assessorar tecnicamente os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão dos contratos de concessões e parcerias público-privadas nas atividades relacionadas à execução dos respectivos contratos, inclusive no que se refere a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, à celebração de termos aditivos, à condução de processos relacionados à resolução de controvérsias, e ao desenvolvimento de mecanismos de monitoramento, a partir de subsídios técnicos oferecidos pela área setorial; orientar tecnicamente os órgãos e as entidades quanto às melhores práticas de gestão em concessões e parcerias público-privadas; – propor atos normativos, ações e materiais instrutivos voltados para a consolidação de melhores práticas e da temática de gestão e governança de concessões e parcerias público-privadas e desenvolver atividades e iniciativas que promovam melhorias e aperfeiçoamentos na gestão e governança de contratos de concessão e parcerias público-privadas.

A Superintendência de Estruturação de Projetos, conforme o Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, tem como competência exercer a coordenação, monitoramento e apoio aos projetos de concessões e parcerias; prospectar novos projetos de concessões e parcerias; orientar os órgãos e as entidades com intuito de apresentar formas alternativas de prestação de serviço público, capazes de aprimorar o serviço e melhor aproveitar os ativos públicos, podendo recomendar e sugerir ações; prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades no planejamento sobre os projetos de concessões e parcerias, no âmbito de suas competências; conduzir e assessorar os órgãos e as entidades na viabilização da solução de estruturação de projetos de concessão e parcerias; coordenar e monitorar as ações e iniciativas que envolvam concessões e parcerias, no âmbito de suas competências; realizar o gerenciamento dos projetos qualificados ao Programa de Concessões e Parcerias, atuando para o cumprimento dos cronogramas e para o alinhamento dos objetivos e soluções necessárias à regular consecução dos projetos; apoiar a estruturação de projetos de concessão e parcerias, em colaboração com a Superintendência de Modelagem Técnica; realizar interlocução intragovernamental para o melhor desenvolvimento da estruturação dos projetos de concessão e parcerias; realizar interlocução com atores externos e assessorar os órgãos e as entidades na apresentação dos projetos e ações aos outros entes federados, à sociedade civil e à iniciativa privada e desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento da estruturação de projetos de concessão e parcerias.

A Superintendência de Modelagem Técnica, conforme o Decreto Estadual nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, tem como competência prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades em projetos de concessões e parcerias; analisar e executar, diretamente ou mediante parcerias, estudos técnicos econômico-financeiros, jurídico-institucionais, dentre outros, dos projetos de concessão e parcerias qualificados no Programa de Concessões e Parcerias, até a realização da sessão pública de licitação;– prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades na estruturação de projetos até a realização da sessão pública de licitação, incluindo o desenvolvimento dos estudos de que trata o inciso I e demais subsídios necessários à modelagem dos projetos;conduzir diretamente ou assessorar os órgãos e as entidades na realização de PMI e outros instrumentos relativos à estruturação de parcerias e à participação do setor privado na formação dos projetos;– receber as MIP, para análise nos termos do Decreto nº 48.377, de 2022;acompanhar e recomendar boas práticas adotadas para a modelagem técnica de projetos de concessão e parcerias; assessorar, coordenar e elaborar subsídios técnicos, manifestações e apresentações sobre a modelagem técnica dos projetos de concessões e parcerias; solicitar elementos técnicos aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, bem como seus instrumentos de planejamento, entre outros elementos para o exercício do apoio e assessoramento técnico; monitorar a evolução e o impacto regulatório na estruturação de projetos de concessões e parcerias; propor materiais, orientações e diretivas para a realização e condução dos estudos técnicos dos projetos de concessões e parcerias e desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento dos estudos técnicos de projetos de concessões e parcerias.

 
 

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