Comissão de Regulação de Transportes
A Comissão de Regulação de Transportes, atualmente regulamentada pela Resolução SEINFRA nº 53, de 23 de novembro de 2023, é a instância responsável por analisar e deliberar questões regulatórias, especialmente a análise de pleitos econômico-financeiros e a expedição de normas orientadoras.
A Comissão será formada por 5 (cinco) membros titulares, sendo um deles o Presidente, que tenham conhecimento técnico em Finanças, Direito Administrativo, Engenharia, Administração, Economia e/ou experiência na gestão ou fiscalização em contratos de PPPs e concessões. Pelo menos um membro titular deve ter ampla experiência em reequilíbrios econômico-financeiros de contratos de concessão. Dentre as atividades da Comissão, constam: manifestar quanto à regular tramitação dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro e os impactos deles decorrentes, bem como sobre atos normativos regulamentares.
Em princípio, a criação da comissão contou com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de especializados consultores contratados, a exemplo do escritório Queiroz Maluf Advogados. O Banco Mundial também se tornou parceiro dessa iniciativa, por meio da contratação de consultores externos para a criação do aparato institucional e formação dos agentes públicos.
A ideia é que a Comissão seja o embrião para a criação de uma futura Agência Reguladora de Transportes, órgão essencial para o bom andamento dos serviços concedidos e cujos trabalhos de criação já foram iniciados.
A criação de uma Agência Reguladora de Transportes, que tenha como diretrizes a justiça e responsabilidade, a imparcialidade, a dedicação e a capacidade técnica no exercício de suas atividades é fundamental para o bom andamento dos contratos. A Agência, como órgão independente, neutro e técnico será capaz de regular as concessões e as parcerias público-privadas de modo a aumentar a segurança jurídica, criar um ambiente mais estável e conciso para os investimentos privados, equalizar falhas de mercado e garantir o cumprimento das normas, cláusulas e da matriz de riscos dos contratos. Isto favorece a prestação de serviços públicos de maior qualidade e a modicidade tarifária, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Resolução Conjunta SEINFRA/DER/ Nº 004, de 05 de abril de 2021 (REVOGADA pelo art. 12 da Resolução SEINFRA nº 53, de 23/11/2023)
Portaria SEINFRA/Nº 01, de 23 de novembro de 2023
Portaria SEINFRA/Nº 01, de 10 de maio de 2024
Quem são os membros da Comissão de Regulação de Transportes
Atas das reuniões da Comissão de Regulação de Transportes