Comissão de Regulação de Transportes

Comissão de Regulação de Transportes

A Comissão de Regulação de Transportes, regulamentada pela Resolução Conjunta SEINFRA/DER/ Nº 004, de 05 de abril de 2021, é a instância responsável por analisar e deliberar questões regulatórias, especialmente a análise de pleitos econômico-financeiros e a expedição de normas orientadoras.

A Comissão será formada por quatro membros titulares, sendo um eles o presidente, que tenham conhecimento técnico em Finanças, Direito Administrativo, Engenharia, Administração, Economia e/ou experiência na gestão ou fiscalização em contratos de PPPs e concessões. Pelo menos um membro titular deve ter ampla experiência em reequilíbrios econômico-financeiros de contratos de concessão.Dentre as atividades da Comissão, constam: aplicar o modelo de regulação dos respectivos contratos, prezando pela eficiência econômico-financeira e técnica dos mesmos; analisar os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro; propor termos aditivos; fixar orientações técnicas; propor atos normativos regulamentares; apoiar os processos de revisão tarifária; e mediar a relação entre os gestores e as concessionárias, visando à construção de soluções amigáveis.

A criação da comissão contou com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de especializados consultores contratados, a exemplo do escritório Queiroz Maluf Advogados. O Banco Mundial também se tornará parceiro dessa iniciativa, por meio da contratação de consultores externos para a criação do aparato institucional e formação dos agentes públicos.

A ideia é que a Comissão seja o embrião para a criação de uma futura Agência Reguladora de Transportes, órgão essencial para o bom andamento dos serviços concedidos e cujos trabalhos de criação já foram iniciados.

A criação de uma Agência Reguladora de Transportes, que tenha como diretrizes a justiça e responsabilidade, a imparcialidade, a dedicação e a capacidade técnica no exercício de suas atividades é fundamental para o bom andamento dos contratos. A Agência, como órgão independente, neutro e técnico, será capaz de regular as concessões e as parcerias público-privadas de modo a aumentar a segurança jurídica, criar um ambiente mais estável e conciso para os investimentos privados, equalizar falhas de mercado e garantir o cumprimento das normas, cláusulas e da matriz de riscos dos contratos. Isto favorece a prestação de serviços públicos de maior qualidade e a modicidade tarifária, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Resolução Conjunta SEINFRA/DER/ Nº 004, de 05 de abril de 2021

Portaria SEINFRA/Nº 01, de 23 de novembro de 2023

Quem são os membros da Comissão de Regulação de Transportes

Atas das reuniões da Comissão de Regulação de Transportes

 
 

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