Subsecretaria de Regulação de Transportes
A Subsecretaria de Regulação de Transportes, criada por meio da Lei nº 24.313 de 24 de abril de 2023, tem como competência realizar a gestão, a fiscalização e a regulação da prestação dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes concedidos à iniciativa privada, conforme o Decreto nº 48.665, de 04 de agosto de 2023, tendo como principais contribuições:
– executar atividades de controle, fiscalização e regulação da prestação dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes prestadas por delegatários;
– propor a disciplina, através da edição de normas de ordem técnica, de procedimentos e demais questões técnicas atinentes à regulação da prestação dos serviços públicos, delegados à iniciativa privada, resguardado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro das delegatárias;
– propor a fixação e o reajuste das tarifas de qualquer natureza aplicáveis aos serviços públicos e atividades delegadas à iniciativa privada, conforme metodologias dispostas nos contratos firmados;
– aplicar o modelo de regulação dos contratos de concessão firmados, analisando os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, bem como efetuando os cálculos de recomposição do equilíbrio;
– acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos e atividades de infraestrutura rodoviária e de transportes concedidos à iniciativa privada; – propor a aplicação de sanções no caso de descumprimento contratual e de normas de ordem técnica;
– manter e gerenciar base de dados pertinentes às concessões, com informações compartilhadas periodicamente pelas delegatárias, além daquelas obtidas através de acompanhamento próprio;
Assim, por meio da Superintendência de Operações, da Superintendência de Investimentos, da Superintendência de Regulação Econômica e Normatização e de uma Diretoria de Inteligência de Dados, a subsecretaria é responsável pela regulação de mais de mais de 15 contratos de transportes.