FAQ

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1 - O que é uma Concessão?

Uma concessão é um contrato celebrado entre a Administração Pública (Poder Concedente) e um privado (Concessionário) que delega a execução de um serviço público ao privado, que, em contrapartida, pode ser remunerado ou não pelos usuários do serviço durante o prazo do contrato.

Um típico exemplo de Concessão Comum no país são as rodovias, nas quais o privado vencedor da licitação despende os recursos para a construção e manutenção das pistas, e, como contrapartida, cobra um pedágio dos usuários, de acordo com os termos do contrato de concessão.

O prestador também poderá dispor de eventuais receitas acessórias e alternativas, como aluguel de postos de gasolinas e áreas de descanso em seu encostamento.

2 - Qual a diferença entre as modalidades de PPP? (Concessão administrativa e concessão patrocinada)

Como semelhança destaca-se que tanto a Concessão Administrativa quanto a Patrocinada são exemplos de parcerias público-privadas.

Como diferenças destaca-se que no caso da Concessão Administrativa a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário, ou seja, o pagamento ao setor privado, prestador do serviço, vem unicamente dos cofres públicos. Como exemplos estão a maior parte dos presídios no Brasil.

A Concessão Patrocinada, por sua vez, é aquela na qual a remuneração do Concessionário advém de uma parte dos usuários e de outra da Administração, geralmente porque são projetos que não conseguiriam sair do papel apenas cobrando tarifas dos usuários. Assim, tanto o usuário quanto o Estado pagarão por esse serviço. Como exemplo destaca-se as rodovias.

3 - PPP pode ser entendida como privatização?

Não!  A privatização é diferente.

Nela, há a transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado por um período indeterminado. Nesse caso, o poder público reserva-se apenas ao papel do regulador, não exercendo qualquer influência sobre o bem, um verdadeiro repasse de propriedade.

Nas parcerias público-privadas, por outro lado, a transferência ocorre durante o período de vigência do contrato, sem que ocorra a alienação pelo privado, ou seja, a propriedade do bem se mantém pública. Ainda, sua destinação é restrita ao expressamente determinado, não podendo o parceiro privado ir além de seus direitos previamente acordados - controle do poder público sobre o bem ou serviço. Ao final do período, ocorre a extinção do contrato e a gestão do bem público, pelo ente privado, se encerra.

4 - Em quais situações a Lei veda fazer uma PPP?

Em qualquer caso, a legislação (Lei 11.079/04, art. 2º , §4) proíbe a utilização de PPPs nas seguintes hipóteses:

(i) Quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas;

(ii) Cujo valor do contrato seja inferior a R$20 milhões;

(iii) Cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos ou superior a 35 (trinta e cinco) anos; e

(iv) Que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

5 - Quais são as principais vantagens de uma PPP?

As PPPs, se bem executadas, trazem comprovadamente inúmeros benefícios ao setor público e à população atendida. Dentre as muitas vantagens, pode-se destacar:

(i) Possibilidade de grandes investimentos com baixo gasto público, já que será o privado quem irá despender os recursos;

(ii) Não necessidade de contratar funcionários públicos, onerando menos os cofres públicos no curto e longo prazo;

(iii) Serviços de melhor qualidade, pois as métricas do serviço serão estabelecidas no contrato, e o privado só será remunerado caso as cumpra; e

(iv) Maior Flexibilidade e agilidade nas obras, visto que quem as executará será o privado, que não está submetido à lei de licitações e demais normas que engessam a Administração.

6 - O que é preciso para fazer um bom projeto?

(i) Planejamento: identificar qual modelagem será feita (Concessão Administrativa, Patrocinada ou Comum), além da realização de estudos de viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro que podem ser realizados por meio de consultorias especializadas para garantir a continuidade da parceria no curto, médio e longo prazo.

(ii) Comunicação, é fundamental passar para a comunidade informações atualizadas sobre os benefícios de uma parceria público-privada, além de manter transparência sobre o andamento da parceria para evitar desinformações.

(iii) Boa relação entre o ente público e privado, um dos pontos de extrema importância para uma parceria de sucesso é manutenção de uma boa relação entre o ente público e privado. Essa relação se fortalece por meio de transparência, previsibilidade e profissionalismo.

7 - Existem PPPs municipais em atividade hoje no Brasil?

Sim, as PPPs municipais já são realidade consolidada no país, e vêm a cada ano aumentando o número de projetos. Dentre os principais setores, pode-se destacar o de Iluminação Pública, Saneamento Básico, e até mesmo PPPs na área da saúde, como o Hospital do Subúrbio, em Salvador. Encontre exemplos na aba "PPPs de sucesso".

 

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A Privatização pode ser entendida como a transferência integral ou definitiva de uma função, ativo ou atividade específica para o setor privado por um período indeterminado.

 

A Concessão é um contrato celebrado entre a Administração Pública (Poder Concedente) e um privado (Concessionário) que delega a execução de um serviço público ao privado, que, em contrapartida, pode ou não ser remunerado pelos usuários do serviço durante o prazo do contrato.

 

Desestatização é um processo por meio do qual a prestação de um serviço público, que era antes realizada pelo governo, passa a ser realizada pelo setor privado.

Essa transferência pode ocorrer mediante a concessão e privatização.

 

Concessões e Parcerias

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