Termos Aditivos - Lote 2 Sul de Minas
Encontram-se disponíveis para download os termos aditivos do contrato de PPP do Lote 2 - Sul de Minas
Data: 27/09/2023
Objeto: Correção de erros materiais constantes no Contrato de Concessão nº 004/2022, Programa de Exploração da Rodovia – PER, Anexo 10 – Desconto de Usuário Frequente e Anexo 14 – Cronograma e Marcos para Repasse da Contraprestação; alteração das localidades definitivas de 08 (oito) Praças de Pedágios e 05 (cinco) Bases de Serviços Operacionais e correção qualitativa nos parâmetros do veículo guindauto no item 3.4.5.3 do PER.
Data: 03/06/2024
Objeto: Regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da solução acordada pelas PARTES para fins de implementação e funcionamento, em contexto experimental, de SISTEMA AUTOMÁTICO DE LIVRE PASSAGEM no SISTEMA RODOVIÁRIO objeto da CONCESSÃO , específica e exclusivamente nas proximidades do local originalmente previsto para a PP08, em substituição à implantação da PP08 em modelo de barreira física, bem como estabelecer a suspensão de obrigações contratuais originais relativas à construção e operação da praça física, a inclusão de novas obrigações em razão do contexto experimental dessa solução, por período determinado, e consequentes repercussões na matriz de risco e equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.
Data: 26/07/2024
Objeto: Correção de erro material na tabela que consta originalmente do item 1.7 do Anexo 10 do Contrato de Concessão nº 004/2022, bem como da tabela inserida na Cláusula Segunda, Subcláusula 2.8, do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2022.
Data: 20/12/2024
Objeto: Incorporação, no Contrato de Concessão nº 004/2022 e no Anexo 2 - Programa de Exploração da Rodovia (PER), as obras emergenciais realizadas pela CONCESSIONÁRIA, específica e exclusivamente, nos trechos do antigo km 68 da Rodovia BR-459/MG.
Data: 04/06/2025
Objeto: Nova redação da Subcláusula 5.10 do 2º TERMO ADITIVO, prorrogação da solução experimental para continuidade da operação doProrrogação da solução experimental para continuidade da operação doPEDÁGIO SEM CANCELA, em conformidade com a Cláusula 6 do 2º TERMO ADITIVO e prorrogação, pelo mesmo período de 12 (doze) meses, do prazo para a apuração dos impactos ao equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO,conforme previsto nas Cláusulas 6 e 7 do 2º TERMO ADITIVO.

